terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Trabalho Escravo na Constituição Federal de 1988






A Constituição Federal de 1988 tem como ideia principal a igualdade dos seres humanos, o respeito a sua dignidade, o seu crescimento pessoal e profissional. A carta de 1988 alargou significativamente o campo dos direitos e garantias fundamentais, colocando-se entre as constituições mais avançadas do mundo no que diz respeito à matéria, conforme Piovesan (2013 p. 84).
Sejam estas ideologias demonstradas por leis expressas ou por conjunto de princípios que saturam suas páginas, a Carta Maior repudia a todas as custas o trabalho escravo. De forma exemplificativa se pode citar o artigo 1° que determina como fundamento da republica a dignidade da pessoa humana. Além disso, o artigo 5° coloca como pilar da sociedade a garantia fundamental a liberdade do ser humano.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- o pluralismo político.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição 

O artigo 5°, inciso XLVII, alínea “c”, da Constituição Federal de 1988 também demonstra que nem mesmo o Estado pode obrigar os condenados a pena privativas de liberdade ao trabalho forçado.
Pode ser retirado do artigo supracitado, que todo trabalho realizado por presos só pode tomar lugar se houver o consentimento destes, como por exemplo, o instituto da detração penal, que prevê que a cada 03 (três) dias trabalhados subtrai-se 01 (um) da pena. Além disso, a recente modificação do Art.243 da Constituição Federal de 1988, que foi modificada pela Proposta de Emenda à Constituição nº 81, de 2014, prevê que ocorrerá a expropriação de propriedade e destinação à reforma agrária, sem qualquer indenização, de propriedades rurais aonde forem encontrados exploração de mão de obra escrava:

Trabalho Escravo na Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal de 1988 tem como ideia principal a igualdade dos seres humanos, o respeito a sua dignidade, o seu cresc...